Artigo 316 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 316
Ao intendente geral, como inspector da secção de alfaiataria, compete: 1º manter ordem nos trabalhos e o respeito entre os civis e praças sob sua direcção; 2º ter na alfaiataria modelos dos uniformes usados na corporação para servirem de amostras aos alfaiates e costureiras; 3º indicar ao Commandante Geral os civis e praças que devam preencher as vagas abertas no pessoal da alfaiataria; 4º prolongar as horas de trabalho no caso de necessidade, estabelecendo para esse fim um horario razoavel, de accordo com o mestre; 5º fornecer ao mestre na officina o material, livros e artigos de expediente necessario ao serviço; 6º informar ao Commandante Geral qualquer irregularidade que se der na officina; 7º pedir ao Commandante Geral qualquer providencia no sentido de melhorar a situação da officina; 8º communicar ao Comandante Geral a entrega de fardamento pela officina á Intendencia afim de ser feita a respectiva carga em boletim; 9º organizar os modelos de escripturação pelo meio mais simples, afim de facilitar a fiscalização; 10, pagar aos alfaiates e costureiras as importâncias respectivas, á vista dos vales que lhes forem entregues pelos interessados, com a declaração do mestre de que o fardamento foi recebido pela officina; 11, mandar escripturar, em livro próprio, os nomes de todas as pessoas que trabalharem para a officina, carregando no livro de entrada e sahida de dinheiro as importâncias que lhes forem pagas; 12, prestar contas ao Commandante Geral dos pagamentos realizados, juntando os competentes vales devidamente numerados; 13, providenciar, devidamente auctorizado, sobre a venda de todos os retalhos e fazenda que não possam ser utilizados pela officina; 14, fazer escripturar cuidadosamente, sob suas vistas, todos os livros da officina, os talões de qualquer natureza e os vales de distribuição de costuras, e bem assim as guias de recolhimento de material e as de fardamento manufacturado; 15, fazer parte da commissão a que se refere o artigo 268, quando se tratar de receber dos fornecedores a materia prima para fardamentos ou as peças de fardamento já manufacturadas; 16, levar ao conhecimento do Commandante Geral as multas que não possam ser satisfeitas pelas costureiras, afim de ser exigido dos seus fiadares o pagamento; 17, despachar os requerimentos dos alfaiates e costureiras candidatos á matricula, classificando-os segundo a ordem de preferencia estabelecida neste regulamento; 18, prestar aos candidatos á matricula de costureiras e alfaiates todos os esclarecimentos que pedirem; 19, não dar costura a pessoa alguma que não esteja legalmente matriculada; 20, apresentar mensalmente ao Commandante Geral o mappa de movimento da alfaiataria que deve ser organizado e assignado pelo mestre; 21, attender aos pedidos de fardamento feitos por officiaes, marcando-lhes os dias em que devam comparecer á alfaiataria para as devidas provas; 22, organizar, em janeiro de cada anno, ouvindo o mestre, uma tabella de preços de fardamento de officiaes e praças e a relativa e outros artigos na alfaiataria, levando em conta a mão de obra e a material prima a empregar; 23, orças os preços dos concerto executados em peças de fardamento de officiaes; 24, fazer o pedido da materia prima destinada a concertos, independentemente dos que se referirem á feitura do fardamento, devendo apresentar ao chefe do Departamento Administrativo a relação dos concertos feitos, afim de serem carregadas as respectivas importâncias aos officiaes e feita a descarga da materia prima consumida; 25, manter em dia e em perfeita ordem a escripturação da alfaiataria, de accordo com os modelos adoptados, para o que terá os auxiliares necessarios ao serviço; 26, examinar com a maxima attenção todos os documentos que tiver de assignar ou submetter á assignatura do Commandante Geral, afim de evitar erros ou omissões, pelos quaes será responsavel; 27, registrar em livro próprio todas as ordens e recommendações especiaes que se referirem á alfaiataria; 28, executar promptamente todos os serviços que lhe sejam ordenados pelo Commandante Geral.