Artigo 305 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 305
O ajuste de conta do fardamento recebido e disribuido ás praças será enviado pelos batalhões ao Commandante Geral até o dia 31 de janeiro do anno seguinte.