Artigo 306 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 306
Ao Commandante Geral cabe o julgamento do ajuste de conta do fardamento distribuido aos batalhões e as praças.
Ao Commandante Geral cabe o julgamento do ajuste de conta do fardamento distribuido aos batalhões e as praças.