Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 30
Para o preparo technico dos officiaes do Corpo Escola, o governo poderá contractar, pelo prazo que julgar conveniente, um official alheio pa corporação, sem outra funcção que não seja a de instruir os officiaes do referido Corpo. CAPITULO VI Do pessoal, seu engajamento, tempo de serviço, exclusão e expulsão