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Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927


Art. 29

Quando o Commandante Geral julgar conveniente e opportuno, poderá organizar um concurso de tiro, denominado "Campeonato da Força Publica", ao qual só poderão concorrer os dez melhores atiradores classificados.