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Artigo 3º, Alínea f do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927


Art. 3º

A Força Publica compor-se-á de:

a

Um Departamento Administrativo.

b

Cinco batalhões de infantaria.

c

Um corpo de escola.

d

Um corpo de cavallaria.

e

Uma companhia de separadores e bombeiros.

f

Serviço auxiliar.

g

Serviço de saude. CAPITULO II Do Commando Geral