Artigo 3º, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Força Publica compor-se-á de:
a
Um Departamento Administrativo.
b
Cinco batalhões de infantaria.
c
Um corpo de escola.
d
Um corpo de cavallaria.
e
Uma companhia de separadores e bombeiros.
f
Serviço auxiliar.
g
Serviço de saude. CAPITULO II Do Commando Geral