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Artigo 285 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927


Art. 285

Os fachineiros, os artifices, os conductores, os guardas das cavallariças, bem como os cozinheiros e copeiros, receberão para o serviço interno uniformes de zuarte, cujo typo o Commandante Geral mandará fixar e adoptar. Pargrapho único. Tal vestuario pertencerá á carga das unidades e será fornecido na quantidade e com o tempo de duração da tabella adoptada.