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Artigo 285 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927

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Art. 285

Os fachineiros, os artifices, os conductores, os guardas das cavallariças, bem como os cozinheiros e copeiros, receberão para o serviço interno uniformes de zuarte, cujo typo o Commandante Geral mandará fixar e adoptar. Pargrapho único. Tal vestuario pertencerá á carga das unidades e será fornecido na quantidade e com o tempo de duração da tabella adoptada.