JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 282 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927

Acessar conteúdo completo

Art. 282

A Intendencia Geral fornecerá as amostras do typo de fardamento adoptado, para base das propostas e conferencia dos fornecimentos.