Artigo 282 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 282
A Intendencia Geral fornecerá as amostras do typo de fardamento adoptado, para base das propostas e conferencia dos fornecimentos.
A Intendencia Geral fornecerá as amostras do typo de fardamento adoptado, para base das propostas e conferencia dos fornecimentos.