Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 272 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927


Art. 272

Esta commissão, de que fará parte o fiscal do batalhão, como presidente, e mais dois officiaes nomeados pelos Commandante Geral, examinará a escripturação dos livros de carga e descarga, bem como os artigos relacionados, separando os objectos susceptiveis de concertos, os aproveitamentos e os que tenham de ser vendidos. Lavrando um termo em duas vias, serão estas remettidas ao Commandante Geral que devolverá uma dellas depois de visada á unidade cuja carga pertençam os artigos examinados, ordenando as providencias necessarias.