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Artigo 245 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927


Art. 245

A Caixa será administrada por um conselho composto do Commandante Geral, do director da Receita, dos commandantes dos batalhões estacionados na Capital, do intendente geral e do encarregado da contabilidade, este ultimo sem voto.