Artigo 212 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 212
A Caixa Beneficente tem por fim socorrer as famílias dos officiaes e praças que fallecerem.
A Caixa Beneficente tem por fim socorrer as famílias dos officiaes e praças que fallecerem.