Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 185 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927


Art. 185

A escripturação dos batalhões e das repartições da Força Publica será feita de accordo com os modelos approvados pelo Commandante Geral.