Artigo 183 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 183
Por haver representado contra seu superior não ficará o militar sujeito a ser transferido de uma unidade ou fracção para outra.
Por haver representado contra seu superior não ficará o militar sujeito a ser transferido de uma unidade ou fracção para outra.