Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 164 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927


Art. 164

Para o effeito de reforma, será contado somente o tempo de serviço prestado ao Estado.