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Artigo 157 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927

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Art. 157

O pedido de pagamento de ajuda de custo será feito, por intermedio da Secretaria da Segurança e Assistencia Publica, a favor do intendente do batalhão, a que pertencer o official, podendo tambem ser, em casos especiaes, a outra pessoa designada pelo interessado.