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Artigo 155 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927

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Art. 155

Além dos vencimentos correspondentes aos seus postos, perceberão os officiaes, quando em viagem por motivo de serviço militar, uma ajuda de custo, que será se 15$000 para os tenentes-coroneis e majores, e de 10$000 para os demais officiaes. Esse auxilio será abonado desde a data da partida do official até o dia em que se apresentar, por ter sido dispensado da commissão ou concluido o serviço.