Artigo 155 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 155
Além dos vencimentos correspondentes aos seus postos, perceberão os officiaes, quando em viagem por motivo de serviço militar, uma ajuda de custo, que será se 15$000 para os tenentes-coroneis e majores, e de 10$000 para os demais officiaes. Esse auxilio será abonado desde a data da partida do official até o dia em que se apresentar, por ter sido dispensado da commissão ou concluido o serviço.