Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 146 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927


Art. 146

Os descontos provenientes consignações ou dividas serão suspensos durante o tempo em que o official tiver seus vencimentos reduzidos, em consequencia de prisão para processo, sentença, licença, para tratar de negocios, suspensão de exercicio ou baixa por mais de quinze dias ao hospital ou enfermaria.