Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 136 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927


Art. 136

O official ou praça que baixar á enfermaria ou hospital, em virtude de doença adquirida em acto de serviço, não perderá vencimento algum.