Artigo 134 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 134
Os inferiores submettidos a conselho de disciplina não soffrerão por isso nenhum desconto em seus vencimentos.
Os inferiores submettidos a conselho de disciplina não soffrerão por isso nenhum desconto em seus vencimentos.