Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 124 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927


Art. 124

Os vencimentos dos officiaes e praças da Força Publica não correspondem por dividas, salvo com a fazenda estadual, ou com a Caixa Beneficente, que serão indemnizados pela forma estabelecida no presente regulamento.