Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Corpo Escola se destina ao preparo technico do pessoal da Força Publica, de accordo com a orientação do Conselho Technico Militar.
O Corpo Escola se destina ao preparo technico do pessoal da Força Publica, de accordo com a orientação do Conselho Technico Militar.