Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Conselho Technico será constituido, sob a presidencia do Secretario da Segurança e Assistencia Publica, pelos tenentes-coroneis e majores commandantes de unidades e chefes de repartições da guarnição da Capital e a elles incumbirão funcções consultivas referentes aos serviços da Força, á sua instrucção e ao seu apparelhamento militar. CAPITULO V Do Corpo Escolar