Artigo 93 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.640 de 10 de maio de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 93
– Quando este exigir, o arrematante fornecerá ao engenheiro uma lista nominal dos operarios.
– Quando este exigir, o arrematante fornecerá ao engenheiro uma lista nominal dos operarios.