Artigo 92 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.640 de 10 de maio de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 92
– Por insubordinação, incapacidade ou falta de probidade, o engenheiro terá direito de exigir a substituição ou remoção dos agentes e operarios do arrematante.