Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 91 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.640 de 10 de maio de 1927

Acessar conteúdo completo

Art. 91

– No caso de transferencia do contracto ou de associação, sem annuencia do Secretario, o arrematante continúa a ser responsavel para com o Estado pela fiel execução do contracto que houver celebrado.