Artigo 91 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.640 de 10 de maio de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 91
– No caso de transferencia do contracto ou de associação, sem annuencia do Secretario, o arrematante continúa a ser responsavel para com o Estado pela fiel execução do contracto que houver celebrado.