Artigo 87 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.640 de 10 de maio de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 87
– O arrematante poderá representar sobre a conveniencia de alterar-se- o plano da obra em andamento.
– O arrematante poderá representar sobre a conveniencia de alterar-se- o plano da obra em andamento.