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Artigo 83 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.640 de 10 de maio de 1927


Art. 83

– Todos os contractos relativos á execução de obras públicas, quer resultem de adjudicação publica ou de convenções feitas de mutuo accordo, são submettidos, em tudo o que lhes é applicavel, ás disposições dos artigos seguintes.