Artigo 80 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.640 de 10 de maio de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 80
– Assignados os contractos será remettida copia ao engenheiro encarregado de sua fiscalização, bem como a planta, desenhos, orçamentos e mais especificações necessárias á boa execução da obra.