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Artigo 80 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.640 de 10 de maio de 1927

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Art. 80

– Assignados os contractos será remettida copia ao engenheiro encarregado de sua fiscalização, bem como a planta, desenhos, orçamentos e mais especificações necessárias á boa execução da obra.