Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 77 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.640 de 10 de maio de 1927


Art. 77

– Da negação do registro cabe recurso, interposto dentro de 15 dias, para o Presidente do Estado.