Artigo 75, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.640 de 10 de maio de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 75
– Será cassado o titulo de idoneidade nos seguintes casos:
a
quando incidir por duas vezes em penas de rescisão do contracto;
b
por morte, fallencia ou incapacidade phy-sica para administração do contracto;
c
por fraude na administração de qualquer obra, comprovada por inquerito administrativo, policial ou sentença judiciaria;