Artigo 63 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.640 de 10 de maio de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 63
– As propostas rejeitadas serão entreguem aos seus donos, com a declaração dos motivos da rejeição, lançada á margem pelo chefe da Secção de Obras.