Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.640 de 10 de maio de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Quando as obras forem auctorizadas por meio de concurrencia serão postas em hasta publica. Neste caso, será empenhada a importância da proposta acceita, de accordo com as condições de pagamento estabelecidas, logo após a assignatura do respectivo contracto.