Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.640 de 10 de maio de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Quando as obras forem auctorizadas por administração directa dos funccionarios da Secretaria, far-se-á immediatamente o empenho da importância total do orçamento.