Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.640 de 10 de maio de 1927


Art. 5º

– Quando as obras forem auctorizadas por administração directa dos funccionarios da Secretaria, far-se-á immediatamente o empenho da importância total do orçamento.