Artigo 56 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.640 de 10 de maio de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 56
– No dia e hora préviamente annunciados para a arrematação, reunir-se-á na Directoria uma junta composta de tres membros, sendo os Inspectores Technico e de Contabilidade membros permanentes e o terceiro nomeado pelo Director. Ahi comparecerão os proponentes, por si ou por seus hastantes procuradores e apresentarão as suas propostas, não podendo ser acceita proposta alguma, depois de aberta qualquer das apresentadas.