Artigo 55 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.640 de 10 de maio de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 55
– Todo o concurrente deverá apresentar ao protocollo da Secretaria sua proposta em carta fechada, assignada e com indicação da obra em hasta publica no envolucro.
§ 1º
– O protocollo passará ao portador o recibo deste envolucro.
§ 2º
– O concurrente deverá estar inscripto no registro de empreiteiros da Secretaria e apresentará o conhecimento de uma caução de 5º|º do valor do orçamento para garantir a boa execução dos trabalhos.