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Artigo 55 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.640 de 10 de maio de 1927

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Art. 55

– Todo o concurrente deverá apresentar ao protocollo da Secretaria sua proposta em carta fechada, assignada e com indicação da obra em hasta publica no envolucro.

§ 1º

– O protocollo passará ao portador o recibo deste envolucro.

§ 2º

– O concurrente deverá estar inscripto no registro de empreiteiros da Secretaria e apresentará o conhecimento de uma caução de 5º|º do valor do orçamento para garantir a boa execução dos trabalhos.