Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 54 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.640 de 10 de maio de 1927


Art. 54

– As plantas e mais desenhos relativos ás obras, os orçamentos e as clausulas geraes e especiaes dos contractos serão franqueadas aos concurrentes, na Directoria e nas sédes dos municipios.