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Artigo 48 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.640 de 10 de maio de 1927


Art. 48

– Auctorizada a obra pelo Secretario e empenhada a verba correspondente dentro della, o Director poderá approvar as contas apresentadas e mandar fazer o expediente necessario para o Secretario requisitar o pagamento ao Thesouro do Estado.