Artigo 47 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.640 de 10 de maio de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 47
– Apresentadas as folhas, serão examinadas na Directoria, que mandará fazer a requisição de pagamento.
– Apresentadas as folhas, serão examinadas na Directoria, que mandará fazer a requisição de pagamento.