Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.640 de 10 de maio de 1927

Acessar conteúdo completo

Art. 22

– Todas as medidas serão expressas em unidades do systema metrico; as de angulos, porém, serão dadas pela graduação sexagesimal.