Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 118 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.640 de 10 de maio de 1927


Art. 118

– As multas impostas por violação de contractos de conservação de estradas serão calculadas na razão de 5 a 20% do valor de uma prestação trimestral.