Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.640 de 10 de maio de 1927
Art. 11
– Logo que seja decidida pelo Secretario a execução de qualquer obra, o Director providenciará a respeito, de conformidade com este regulamento.
– Logo que seja decidida pelo Secretario a execução de qualquer obra, o Director providenciará a respeito, de conformidade com este regulamento.