Decreto Estadual de Minas Gerais nº 76 de 30 de janeiro de 2024
Altera o Decreto NE nº 555, de 8 de setembro de 2022, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Congonhas 1 – Itabirito 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itabirito. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– O art. 2º do Decreto NE nº 555, de 8 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação. "Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Congonhas 1 – Itabirito 3, derivação para Subestação Itabirito 4, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itabirito.".
Art. 2º
– O Anexo do Decreto NE nº 555, de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
Art. 3º
– A ementa do Decreto NE nº 555, de 2022, passa a ser: "Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Congonhas 1 – Itabirito 3, derivação para Subestação Itabirito 4, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itabirito.".
Art. 4º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de setembro de 2022.
ROMEU ZEMA NETO