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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 76 de 30 de janeiro de 2024

Altera o Decreto NE nº 555, de 8 de setembro de 2022, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Congonhas 1 – Itabirito 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itabirito. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– O art. 2º do Decreto NE nº 555, de 8 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação. "Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Congonhas 1 – Itabirito 3, derivação para Subestação Itabirito 4, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itabirito.".

Art. 2º

– O Anexo do Decreto NE nº 555, de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 3º

– A ementa do Decreto NE nº 555, de 2022, passa a ser: "Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Congonhas 1 – Itabirito 3, derivação para Subestação Itabirito 4, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itabirito.".

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de setembro de 2022.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 2º do Decreto NE nº 76, de 30 de janeiro de 2024) “ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 555, de 8 de setembro de 2022) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do MV01, definido pelas coordenadas UTM N=7.761.594,883 e E=609.199,575, o caminhamento toma o rumo de 60°18'53"NO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 366,38 m do MV01. No vértice MV02, definido pelas coordenadas UTM N=7.761.776,330 e E=608.881,275, defletido de 32°17'17" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 87°23'50"SO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 237,44 m do vértice MV02. No vértice MV03, definido pelas coordenadas UTM N=7.761.765,548 e E=608.644,077, defletido de 4°00'20" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 88°35'50"NO, atingindo o vértice Subestação Itabirito 4, definido pelas coordenadas UTM N=7.761.770,334 e E=608.448,635, distanciado de 195,50 m do vértice MV03, encerrando o caminhamento da linha que totaliza 799,33 m de extensão.”.
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