Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 76 de 30 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O art. 2º do Decreto NE nº 555, de 8 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação. "Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Congonhas 1 – Itabirito 3, derivação para Subestação Itabirito 4, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itabirito.".