Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 76 de 03 de junho de 1935

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

– Os promotores de justiça remeterão à Secretaria das Finanças, até o dia dez de cada mês, uma relação das dívidas que eles houverem arrecadado, no mês anterior, acompanhada de informações precisas sobre o andamento dos executivos ajuizados.