Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 76 de 03 de junho de 1935
Acessar conteúdo completoArt. 23
– Continuam em vigor os dispositivos do decreto 9.964, de 23 de junho de 1931, não alterados, nem derrogados por este decreto.
– Continuam em vigor os dispositivos do decreto 9.964, de 23 de junho de 1931, não alterados, nem derrogados por este decreto.