Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 76 de 03 de junho de 1935
Acessar conteúdo completoArt. 22
– Fica sujeita às normas deste decreto a Procuradoria Fiscal da Capital.
– Fica sujeita às normas deste decreto a Procuradoria Fiscal da Capital.