Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 76 de 03 de junho de 1935
Acessar conteúdo completoArt. 24
– O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
– O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.