JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 757 de 04 de novembro de 2024

Altera o Decreto NE nº 316, de 2 de junho de 2022, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Pedro da União, de 13,8 – 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Pedro da União. O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– O caput do art. 1º e o art. 2º do Decreto NE nº 316, de 2 de junho de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Jacuí, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo. (...) Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Jacuí, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jacuí.".

Art. 2º

– O Anexo do Decreto NE nº 316, de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo deste decreto.

Art. 3º

– A ementa do Decreto NE nº 316, de 2022, passa a ser: "Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Jacuí, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jacuí.".

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de junho de 2022.


MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Anexo
(a que se refere o art. 2º do Decreto NE nº 757, de 4 de novembro de 2024) “ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 316, de 2 de junho de 2022) (...) a Rede de Distribuição Rural, de 7,96 kV, (...).”.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 757 de 04 de novembro de 2024 | JurisHand