JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 757 de 04 de novembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– O Anexo do Decreto NE nº 316, de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo deste decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 757 /2024